REGULAMENTO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ABASTEÇA SUA BELEZA”

1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida pelo AUTO POSTO CANADÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.686.913/0001-52, estabelecida na Av. Mandacaru, 1180, Jardim Canadá, CEP 87080-000, na cidade de Maringá-PR, telefone nº (44) 3265-1007 e executada no período 15/02/2018 a 22/12/2018.

2. ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação somente de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em Maringá-PR, com inscrição válida no CPF/MF, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.

3. Excluem-se de participação nesta promoção os sócios e funcionários da empresa promotora e aderentes, ainda que desligados de sua função no decorrer da promoção, bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução, assim como os seus cônjuges e parentes de até 2º grau. A promotora se responsabiliza pela verificação deste item, que será feito através de listagem a ser elaborada em colaboração com os departamentos de recursos humanos das empresas aderentes, e que será usada para verificação dos nomes impedidos no momento da apuração. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador.

4. PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Para participar da promoção, a cada R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e seus múltiplos em compras feitas nos Postos Canadá, Dubai e Londres e suas respectivas Lojas de Conveniência, todas participantes desta promoção, no período de 15/02/2018 a 22/12/2018 o cliente pessoa física terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios descritos neste regulamento através de sorteios. Para participar dos sorteios dos prêmios serão válidos os cupons inseridos nas urnas até 30 (trinta) minutos antes do dia de cada apuração.

5. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

6. Os consumidores poderão participar com quantos cupons desejarem desde que totalizem sempre o valor mínimo de compra exigido e seus múltiplos, conforme disposto no item 1 acima, sendo que o saldo remanescente não será acumulado. Exemplo: compra de R$ 35,00 = 1 cupom; compra de R$ 70,00 = 2 cupons; compra de R$ 40,00 = 01 cupom sendo que o saldo de R$ 5,00 será desprezado e não será computado para trocas futuras.

7. Após a compra e/ou ao atingir o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em notas, vales e/ou cupons fiscais, o cliente deverá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado nas lojas participantes para retirar seu cupom gratuitamente, o qual deverá ser preenchido correta e obrigatoriamente com TODOS os dados solicitados: nome completo, endereço completo, telefone com DDD e com o número do CPF ou RG.

8. Após o preenchimento do cupom o cliente deverá responder corretamente, de próprio punho, a pergunta formulada no mesmo, fazendo um “X” sobre uma das duas alternativas apresentadas. Pergunta da Promoção: “Quais os Postos de Gasolina de Maringá que investem em beleza?”.

9. O participante deverá depositar o cupom nas urnas que estarão à disposição nas empresas participantes até os dias e horários estabelecidos neste regulamento.

10. O cupom contemplado somente terá validade se preenchido com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos pelo participante, necessários à sua exata identificação e localização, inclusive com a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível e/ou ausência de informações suficientes para sua localização, rasuras ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas. Neste caso, o cupom sorteado será considerado nulo, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários até que se defina o ganhador na respectiva apuração.

11. O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.

12. SORTEIOS: As apurações serão realizadas nos dias 12/05/2018, 11/08/2018 e 22/12/2018 sempre às 10 horas e respectivamente na sede da empresa promotora – Posto Canadá – situado na Av. Mandacaru, 1180, Jardim Canadá, CEP 87080-000, Maringá-PR, na sede do Posto Dubai, situado na Av. Alexandre Rasgulaeff, 4501, Jd. Imperial II, Maringá-PR, 87023060 e na sede do Posto Londres, situado na Av. Kakogawa, 2171, Jd, Copacabana, MaringáPR, CEP 87023-753, com livre acesso aos interessados. Das apurações participarão somente os cupons que tiverem sido colocados na urna até as 09h30 do mesmo dia. Após esse horário as urnas serão lacradas e reabertas somente no horário da apuração sendo que os cupons serão reunidos em uma urna centralizadora de onde será retirado manual e aleatoriamente 01 (um) cupom cujo titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha – será contemplado com 01 (uma) unidade do prêmio respectivo abaixo descrito e na mesma ordem estabelecida no item a seguir. Os cupons contemplados serão fotografados e retornarão à urna para concorrer nos demais sorteios.
13. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: 03 (três) Vales-Beleza sendo o 1º no valor unitário de R$ 10.000.00 (dez mil reais), o 2º no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o 3º no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) respectivamente, para uso do ganhador(a) e de até 01 (uma) pessoa por ele indicada, se assim optar, exclusivamente em produtos e/ou serviços de beleza e/ou estéticos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da apuração. Valor total dos prêmios: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS: O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja os determinados na descrição do prêmio.

15. Os prêmios serão entregues ao respectivo ganhador através de voucher simbólico e Carta Compromisso, sendo que para sua efetiva utilização o ganhador deverá primeiramente selecionar o serviço de beleza e/ou estética desejado com o profissional e/ou estabelecimento de sua preferência, desde que localizados na cidade de Maringá-PR (área de execução desta promoção), e informar a empresa promotora para que o pagamento seja realizado por ela diretamente através de cartão pré-pago adquirido previamente para essa exclusiva finalidade. Caso o valor do produto e/ou serviço desejado exceda o valor do prêmio, o ganhador deverá arcar com os custos remanescentes.

16. O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, mediante entrega de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência do respectivo ganhador e assinatura da Carta Compromisso.

17. O prêmio será entregue ao ganhador na sede da empresa promotora ou no domicílio do contemplado, ao critério da empresa, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

18. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, letra b, a empresa colherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

19. Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, caso os contemplados não reclamem o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.

20. A empresa promotora e as aderentes não serão responsáveis em hipótese alguma por quaisquer problemas e/ou danos (sejam eles estéticos, morais, cíveis, etc) oriundos da utilização do prêmio ganho nesta promoção, sendo de exclusiva responsabilidade dos profissionais e/ou fabricantes dos produtos/serviços escolhidos pelos ganhadores a reparação de eventuais danos causados aos mesmos.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada e/ou sua tentativa, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

22. Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos e telefones informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.

23. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

24. A presente promoção será divulgada em jornais, rádios, panfletos, cartazes, internet, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art.
28 da Portaria n.o 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.

25. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora em sua própria sede e redes sociais e o ganhador será notificado por telefone ou carta com aviso de recebimento, de acordo com os dados constantes no cupom contemplado.

26. O regulamento completo desta promoção será divulgado na sede da empresa e lojas participantes, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA – Nº 6-5141/2018